Artigo 6 - Lei nº 13093 / 2015

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses:
I - substituição em feitos determinados;
II - atuação conjunta de magistrados; e
III - atuação em regime de plantão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 13093   Art.:art-6  
Publicado em: 09/06/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804064-20.2021.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FABRICIO DE (...) ADVOGADO: (...) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Guilherme Jantsch ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. JUIZ DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO CUMULATIVOS DE JURISDIÇÃO - GECJ. RETROATIVOS. DIREITO. LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA RESOLUÇÃO CSJT N. 155/2015 (ART. 7º, VI). ...
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por Exercício Cumulativo de Jurisdição. Excepcionam-se, apenas, as parcelas atingidas pela prescrição. 12. sentença reformada em parte apenas para afastar a prescrição quinquenal. 13. Mantida a procedência em parte dos pedidos iniciais apenas para denegar a parcela referente ao mês de maio de 2017, nos termos da sentença. 14. Apelação do Particular provida. Apelação da União Federal improvida. Honorários sucumbenciais devidos pela União Federal majorados em 10% (dez por cento) para fins do disposto no art. 85, § 11, do CPC. jes (TRF-5, PROCESSO: 08040642020214058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 09/06/2022)
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Publicado em: 25/03/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801902-34.2016.4.05.8401 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MAGNO KLEIBER MAIA ADVOGADO: Samya (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Orlan Donato Rocha EMENTA ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO - GECJ. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PELO MAGISTRADO TRABALHISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA AUFERIR TAL REMUNERAÇÃO. ATRASO NA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ARTIGOS 6º E 10, § 2º, ...
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Autor não atendeu aos requisitos objetivos descritos na norma, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ nos meses pleiteados. 8. O fato noticiado pela própria União do pagamento administrativo da Gratificação relativo ao mês de dezembro de 2015, não destoa do presente entendimento, porque o TRT reconheceu o cumprimento dos critérios naquele mês, mas nos demais meses restou demonstrado que o Autor não cumpriu o determinado na Resolução. 9. Por outro lado, não há que se falar em enriquecimento ilícito da União, vez que o serviço não foi efetivamente realizado dentro dos critérios objetivos estabelecidos pelo TRT. 10. Apelação provida para julgar improcedente o pedido, com a inversão da sucumbência. pmm (TRF-5, PROCESSO: 08019023420164058401, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 25/03/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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