Artigo 10 - Lei nº 13093 / 2015

VER EMENTA
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 9 ocultos » exibir Artigos
Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no Art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
Art. 11 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 13093   Art.:art-10  
25/03/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801902-34.2016.4.05.8401 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MAGNO KLEIBER MAIA ADVOGADO: Samya (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Orlan Donato Rocha EMENTA ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO - GECJ. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PELO MAGISTRADO TRABALHISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA AUFERIR TAL REMUNERAÇÃO. ATRASO NA PROLAÇÃO DE SENTENÇAS. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ARTIGOS 6º E 10, § 2º, ...
« (+570 PALAVRAS) »
...
Autor não atendeu aos requisitos objetivos descritos na norma, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ nos meses pleiteados. 8. O fato noticiado pela própria União do pagamento administrativo da Gratificação relativo ao mês de dezembro de 2015, não destoa do presente entendimento, porque o TRT reconheceu o cumprimento dos critérios naquele mês, mas nos demais meses restou demonstrado que o Autor não cumpriu o determinado na Resolução. 9. Por outro lado, não há que se falar em enriquecimento ilícito da União, vez que o serviço não foi efetivamente realizado dentro dos critérios objetivos estabelecidos pelo TRT. 10. Apelação provida para julgar improcedente o pedido, com a inversão da sucumbência. pmm (TRF-5, PROCESSO: 08019023420164058401, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI GURGEL DE SOUZA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 25/03/2021)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :