Art. 45. As parcerias deverão ser executadas com estrita observância das cláusulas pactuadas, sendo vedado:
ALTERADO
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
ALTERADO
Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:
I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;
ALTERADO
IV - (VETADO);
V - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
ALTERADO
VI - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;
ALTERADO
VII - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamente autorizado pela autoridade competente da administração pública;
ALTERADO
VIII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;
ALTERADO
IX - realizar despesas com:
ALTERADO
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
ALTERADO
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
ALTERADO
c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46;
ALTERADO
d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 45
TJ-PA
Assembléia
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
PROCESSO: 0811951-59.2021.8.14.0000 (PJE) 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ACADEMIA PARAENSE DE MÚSICA. ADVOGADO: Marcio Augusto Moura de Moraes - OAB/PA 13.209. AGRAVADA: LUDHIANA VIGÁRIO
(...). ADVOGADO: Hudson David Souza Da Silva - OAB/PA 30.744 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM/PA RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO. DESEMBARGADOR VISTOR: RICARDO FERREIRA NUNES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROCESSO SELETIVO. ORGANIZAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO.
... +374 PALAVRAS
...SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÃO LEGAL. LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da “ação declaratória de nulidade de negativa de contratação cumulado com obrigação de fazer e pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada”, na qual, o juízo singular deferiu a tutela de urgência “para determinar que a requerida proceda o seguimento do certame conforme disposto na presente decisão, atentando-se a inexistência de ilegalidade na cumulação dos cargos, e, em havendo aprovação em todas as fases, proceda a contratação da requerente, nos demais termos do edital”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade do agravante, organização da sociedade civil, responsável pela contratação dos músicos componentes da Orquestra Sinfônica do Theatro da Paz, vedar a participação de servidores públicos no processo seletivo destinado a contratação dos integrantes do grupo música. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O STF afirmou a necessidade de observância dos princípios da Administração Pública para as contratações realizadas por organizações sociais que utilizam recursos públicos. 2. No caso, a contratação de funcionários por parte da instituição agravante se dá especificamente mediante valores repassados pelo Estado do Pará para a gerência, produção e a operacionalização e execução das atividades artísticas, culturais e sociais da Orquestra Sinfônica do Theatro da Paz – OSTP, conforme consta no Termo de Fomento n.º 001/2021. 3. A Lei de regência da matéria proibiu a destinação de recursos para atender despesas para pagamento a servidores da Administração Pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços a título de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais (Lei Estadual n.º Lei n.º 9.105/2020, artigo 35, III). IV. DISPOSITIVO 3. Agravo de instrumento conhecido e provido à unanimidade. TESE DE JULGAMENTO: “A vedação da contratação de servidor público pelas organizações sociais sem fins lucrativos encontra amparo em legislação que rege a matéria, cumprindo os postulados do princípio da legalidade, e nas regras do processo seletivo, as quais não foram impugnadas a tempo e modo pelos interessados.” Legislação relevante citada: Lei n.º 9.105/2020, artigo 35, III (Estado do Pará); Decreto nº 1.835/2017 (Estado do Pará);
Lei n.º 13.019/2014,
artigo 45,
II. Precedente do STF citado: ADI 1923, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
(TJ-PA, 0811951-59.2021.8.14.0000, Rel. ALEX PINHEIRO CENTENO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Turma de Direito Privado, publicado em 07/03/2025)
07/03/2025 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-SP
Associação
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO. Pretensão de liberar da penhora valor bloqueado em conta da associação devedora. Sentença de improcedência, sob fundamento de que a verba constrita já não mais integrava o patrimônio público e por inaplicável a impenhorabilidade prevista no
artigo 833,
inciso IX, do
CPC. Verba honorária fixada em 10% do valor da causa. Apela a embargante sustentando a impenhorabilidade do valor bloqueado e pela redução dos honorários
... +165 PALAVRAS
...advocatícios. Descabimento. Verbas repassadas pelo Município à entidade devedora para o fomento de atividades culturais vinculadas a espetáculos de circo. Quantias que deixaram de integrar o patrimônio público. Vedação legal à organização da sociedade civil parceira da administração pública de utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria se vincula ao comportamento das partes contratantes, representando res inter alios em relação à imposição de constrição judicial. Inteligência do art. 45, I, da Lei nº 13.019/2014. Impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social (inciso IX do art. 833 do CPC). Norma restritiva ao exercício de direito não comporta interpretação extensiva para incluir atividades voltadas à cultura. Incidência da regra geral de que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações". Inteligência do art. 789 do CPC. Honorários advocatícios. Percentual arbitrado em 10% do valor da causa. Fixação em consonância com os limites impostos pelo
§ 3º,
incisos I e
II, do
art. 85 do
CPC. Cabe sopesar a relativa singeleza da causa, com a necessidade de remuneração condigna do advogado da parte vencedora. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 1044873-30.2021.8.26.0100; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2022; Data de Registro: 05/09/2022)
05/09/2022 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA