Lei nº 13.019 / 2014 - Do Plano de Trabalho

VER EMENTA

Do Plano de Trabalho

Art. 22.

Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:
I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
II-A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
V - ;
VI - ;
VII - ;
VIII - ;
IX - ;
X - .
Parágrafo único. .
Arts.. 23 ... 32  - Seção seguinte
 Do Chamamento Público

DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO (Seções neste Capítulo) :