Marco Civil da Internet (L12965/2014)

Artigo 3 - Marco Civil da Internet / 2014

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII - preservação da natureza participativa da rede;
VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiMarco Civil da Internet   Art.art-3  

TRF-3


ACÓRDÃO
  ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA ON LINE . PRODUTO COMERCIALIZADO SEM ADEQUADA CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO. MULTA AFASTADA. APELAÇÃO DA EMPRESA GESTORA DA PLATAFORMA.RECURSO PROVIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMETO REJEITADA. AGRAVO INTERNO DO INMETRO. DESPROVIDO. 1. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Apresentados fundamentos de fato e de direito pelos quais se entende que a decisão impugnada deverá ser reformada. 2. A Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999...
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expressamente o anúncio de produtos não homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais de fiscalização. 8. Não configurada prática de ato ilícito pela empresa autora. Ausência de responsabilidade pela infração apontada. Afastamento da multa aplicada. 9 As alegações do INMETRO não possuem o condão de modificar a decisão agravada. 10. Agravo interno, interposto pelo INMETRO, conhecido e desprovido. (TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50107658420224036100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em: 06/03/2025, DJEN DATA: 19/03/2025)
23/10/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
    AÇÃO DE RITO COMUM - ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - PLATAFORMA DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA "ON LINE" - MERCADO LIVRE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO COMETIDA PELO USUÁRIO - MULTA DESCABIDA - APELAÇÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, atribuiu ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO competência normativa técnica para expedir atos e regulamentos disciplinadores dos campos da Metrologia e da Avaliação da Conformidade de produtos, ...
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Os termos de conduta impostos aos vendedores de produtos são claros e precisos sobre os artigos cuja inclusão na plataforma virtual é proibida, sendo vedado o anúncio de produtos em desconformidade com a legislação em vigor. 8. Não configurada prática de ato ilícito pelo apelante. Ausência de responsabilidade pela infração apontada. Afastamento da multa aplicada. 9. Apelação provida. (TRF-3, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50231852420224036100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em: 18/08/2025, DJEN DATA: 21/08/2025)
21/08/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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