Artigo 30 - Lei nº 12.702 / 2012

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Das Carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

Lei:Lei nº 12.702   Art.:art-30  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MÉDICO LOTADO NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - DENASUS. ENQUADRAMENTO NAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DA LEI N. 12.702/2012. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE OPÇÃO PELA JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/2015. 2. A questão posta nos autos refere-se ao reconhecimento ou não do autor, servidor público federal lotado no Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, ocupante do cargo de médico, ao ajuste do seu salário base de R$ 3.773,74 (três mil setecentos e setenta e três reais e setenta e ...
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, §3º, do CPC. No caso, o autor declarou a sua hipossuficiência, não havendo elementos de prova nos autos suficientes para infirmar essa condição, razão por que é de se lhe deferir a assistência judiciária gratuita. 9. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em razão da gratuidade de justiça. 10. Apelação da parte autora parcialmente provida (item 8). (TRF-1, AC 1018155-58.2017.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 30/10/2023 PAG PJe 30/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 32 ... 35  - Seção seguinte
 Dos Professores do Ex-Território de Fernando de Noronha

DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :