Lei nº 12.702 / 2012 - Do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

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Do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Art. 21.

A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 64-A A partir de 1º de julho de 2012, para fins de incorporação da GDASUSEP aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:
I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a GDASUSEP será correspondente a 50 (cinquenta) pontos, considerados o nível, classe e padrão do servidor;
II - para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:
a) quando percebidas por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses e aos servidores que deram origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos Arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 , e no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 aplicar-se-á a média dos pontos recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; e
b) quando percebidas por período inferior a 60 (sessenta) meses, aos servidores de que trata a alínea a deste inciso aplicar-se-ão os pontos constantes do inciso I do caput ; e
III - para as aposentadorias e pensões que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput , aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 " (NR)
Art.. 22  - Seção seguinte
 Da Carreira de Finanças e Controle

DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :