Lei nº 12.702 / 2012 - Do vencimento básico dos cargos do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR

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Do vencimento básico dos cargos do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR

Art. 20.

Os Anexos III e VI da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 passam a vigorar na forma dos Anexos XVII e XVIII desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Art.. 21  - Seção seguinte
 Do Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :