Lei nº 12.702 / 2012 - Da Carreira de Finanças e Controle

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Da Carreira de Finanças e Controle

Art. 22.

A Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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VII - exercício de cargo de auditor-chefe ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, exclusivamente para servidor da Carreira de Finanças e Controle." (NR)
Arts.. 23 ... 25  - Seção seguinte
 Da Carreira de Tecnologia Militar

DAS CARREIRAS, CARGOS E PLANOS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Seções neste Capítulo) :