Artigo 8 - Lei nº 12.651 / 2012

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Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

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Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
§ 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
§ 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
§ 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 12.651   Art.:art-8  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ART. 4º, I, DA LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL) OU DO ART. 4º, CAPUT, III, DA LEI N. 6.766/1979 (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO). DELIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL A PARTIR DAS MARGENS DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS EM TRECHOS CARACTERIZADOS COMO ÁREA URBANA CONSOLIDADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANTROPIZAÇÃO (ÁREA CONSOLIDADA) ...
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da congruência objetiva, pois estar- se-ia a decidir fora dos limites do objeto litigioso e da questão inicialmente identificada e submetida a julgamento no microssistema de casos repetitivos, o que não se coaduna com as determinações contidas no caput do artigo 1.036 e no inciso I do artigo 1.037 do CPC, que tratam, respectivamente, da imprescindibilidade da multiplicidade de recursos, com idêntica questão de direito, e identificação precisa da questão a ser submetida a julgamento.13. Embargos de declaração dos autores e da CBIC rejeitados. (STJ, EDcl no REsp n. 1.770.760/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/6/2023.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA | 28/06/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ART. 4º, I, DA LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO FLORESTAL) OU DO ART. 4º, CAPUT, III, DA LEI N. 6.766/1979 (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO). DELIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL A PARTIR DAS MARGENS DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS EM TRECHOS CARACTERIZADOS COMO ÁREA URBANA CONSOLIDADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ANTROPIZAÇÃO (ÁREA CONSOLIDADA) ...
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inobservância da congruência objetiva, pois estar- se-ia a decidir fora dos limites do objeto litigioso e da questão inicialmente identificada e submetida a julgamento no microssistema de casos repetitivos, o que não se coaduna com as determinações contidas no caput do artigo 1.036 e no inciso I do artigo 1.037 do CPC, que tratam, respectivamente, da imprescindibilidade da multiplicidade de recursos, com idêntica questão de direito, e identificação precisa da questão a ser submetida a julgamento.12. Embargos de declaração da CBIC rejeitados. (STJ, EDcl no REsp n. 1.770.967/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/6/2023.)
Acórdão em INCIDÊNCIA DO ART | 28/06/2023

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO MEIO AMBIENTE. FAIXA DE APP EM CURSO D'ÁGUA. OBRAS DE CANALIZAÇÃO DO PONTO HÍDRICO, AFETANDO A UC ANHATOMIRIM. CONSTRUÇÕES EM SOLO NÃO EDIFICÁVEL. DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PERMANENTE IMPEDINDO REGENERAÇÃO DA VEGETAÇÃO. DEMOLIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECUPERAÇÃO DA PARTE DEGRADADA. IMPRESCINDÍVEL. DANO IN RE IPSA. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER COM INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO MPF PARA POSTULAR A INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM ACP. AUTARQUIA FEDERAL - IBAMA. INCABÍVEIS. ART. 85 , § 3º, DO CPC. INAPLICÁVEL. ART. 18...
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indenização em dinheiro é ínsita aos comandos legais e consequentemente inserida no pedido da ação civil pública, não podendo ser dissociada, sob pena de desvirtuar a finalidade da ACP, com o que legitima o autor da ação também no pedido de condenação pecuniária, tudo em benefício de uma tutela integral do meio ambiente.6. A exegese emprestada pela jurisprudência no concernente à aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/85, há muito tempo em prestígio ao princípio da simetria reconhece a isenção da parte autora do pagamento de honorários advocatícios, estendendo-a à parte ré, revelando-se cabível a condenação apenas diante da comprovação de má-fé, inocorrente no caso. (TRF-4, AC 5014864-49.2014.4.04.7200, Relator(a): SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, QUARTA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 04/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/09/2024
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Arts.. 10 ... 11  - Capítulo seguinte
 DAS ÁREAS DE USO RESTRITO

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (Seções neste Capítulo) :