Tema nº 1010 do STJ
Situação do Tema: Acórdão PublicadoQuestão submetida a julgamento: Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea 'a', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput, III, da Lei n. 6.766/1979.
Tese Firmada: Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/4/2019 e finalizada em 30/4/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 73/STJ.
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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.010
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 1010/STJ. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação do tema ao caso é medida que se impõe.
(TRF-4, AC 5001702-11.2010.4.04.7205, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 15/06/2023, Publicado em: 16/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
16/06/2023
TRF-4
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1010/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Publicado o acórdão paradigma, deve ser imediatamente observada a sistemática prevista no art. 1.040 do CPC.
(TRF-4, AC 5003833-76.2012.4.04.7208, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 17/04/2023, Publicado em: 17/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
17/04/2023
TRF-4
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1010/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STJ na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.
(TRF-4, AC 5036272-96.2014.4.04.7200, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 17/04/2023, Publicado em: 17/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
17/04/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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