Art. 66 oculto » exibir Artigo
Art. 67. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.
Art. 68 oculto » exibir Artigo
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 67
TJ-SP Unidade de Conservação da Natureza
ACÓRDÃO
Apelação - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face dos requeridos para instituição, medição, descrição, demarcação e averbação de reserva florestal de, no mínimo, 20% da área total do imóvel objeto do litígio - Ação julgada improcedente, sob o fundamento de que restaram comprovados os requisitos previstos no art. 67, da Lei 12.651/12 - Alegação de que o laudo de exame pericial acostado aos autos foi inconclusivo em atestar a vegetação existente no local em 22.7.2008, devendo ser a demanda julgada totalmente procedente - Laudo de exame pericial que se mostrou contraditório - Possibilidade de demonstração do requisito referente à composição e extensão da vegetação existente no imóvel em 22.7.2008 durante a fase de execução do julgado. Recurso parcialmente provido para julgar procedente a ação civil pública, diferindo-se a execução dos pedidos formulados na inicial para a fase de execução do julgado, após ser facultado aos apelados a oportunidade de comprovar, de forma estreme de dúvidas, os requisitos do art. 67 da Lei 12.651/12.
(TJSP; Apelação Cível 1001454-21.2015.8.26.0083; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Aguaí - Vara Única; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
27/02/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
STF
ACÓRDÃO
DIREITO AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 4.771/1965. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. LEI 12.651/2012. APLICAÇÃO RETROATIVA. ADC 42. ADI 4.901, ADI 4.902, ADI 4.903 E ADI 4.937. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, COM RESSALVA DE PONTO DE VISTA PESSOAL DIVERSO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ...
+309 PALAVRAS
..., XXII, e 170, II, da CF.
Jurisprudência relevante citada: ARE 964.753-AgR/CE; ARE 1287076 AgR; ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937; Reclamação 42.889/SP; ARE 1.473.967 AgR-EDv-AgR; Súmula nº 279/STF; ARE 1328283 AgR-segundo.
(STF, ARE 1496440 ED-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, Julgado em: 31/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
04/04/2025 •
Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
VER ACORDÃO
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA