Artigo 1 - Lei nº 12.651 / 2012

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 12.651   Art.:art-1  
18/06/2018 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1º, II E III, E 59 DA LEI N. 12.651/12. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. DIREITO AMBIENTAL. IRRETROATIVIDADE DA NOVA CODIFICAÇÃO FLORESTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO ...
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Conduta, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1676786/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018)
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16/08/2023 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZADA. LIMPEZA DO LOTE. TIPICIDADE. PARÂMETROS OBJETIVOS OBSERVADOS. VIOLAÇÃO À LEI Nº 12.651/2012. INEXISTENCIA. AUSÊNCIA DE CORRETO CERCAMENTO. NÃO ADEQUAÇÃO À NORMA URBANÍSTICA. MULTA ADMINISTRATIVA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA.  1. O conceito de ?limpo? da expressão trazida ?mantê-los limpos?, contida no art. 1º da Lei Distrital nº 613/93, se trata de uma norma sancionadora em branco, que no direito administrativo se refere a leis que, por si só, não alcançam a normatividade necessária para serem aplicadas diretamente ao caso concreto, demandando complementação.   2. Se no Direito Penal ...
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quando da limpeza do terreno seria aquela ?arborizada ou ajardinada?, pouco importando ser ?mata nativa? ou ?gramíneas?, bastando para tanto que 40% (quarenta por cento) esteja arborizado ou ajardinado, sendo, pois, a norma objetiva.  5. Não há vedação total à limpeza e higienização do local pela Lei Nº 12.651/2012, existindo apenas restrições normativas quanto à retirada de parte da área verde do terreno, o que, em si, não impediria sua realização.   6. Legítima a multa aplicada quando demonstrado que o proprietário do imóvel não efetuou qualquer limpeza no terreno, além de proceder ao inadequado cercamento do lote, sem observância do disposto no item 11 da NGB 119/97 e demais normas aplicáveis.  7. RECURSO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO.   (TJDFT, Acórdão n.1739289, 07469406420208070016, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, Julgado em: 10/08/2023, Publicado em: 16/08/2023)
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10/01/2023 STF Acórdão

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Lei nº 15.684/215 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental ((...)), criado pela Lei Federal nº 12.651/12 (Código Florestal). Artigo 27, § 1º, 1 e 2, da Lei Estadual. Ausência de parâmetro normativo de reprodução obrigatória. Reexame de legislação local. Súmula nº 280 do STF. Precedentes. Artigo 12, caput...
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, inciso VI, §§ 1º e , da Constituição Federal, o art. 12, caput e parágrafos, da Lei Estadual nº 15.684/15 estipulou regra de transição razoável que, ao passo que garante o respeito à segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito, permite a adequação das propriedades rurais à legislação ambiental vigente. Precedente (ADC nº 42, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 13/8/19).3. Agravo regimental não provido. (STF, RE 1253638 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 03/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023)
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