Art. 26 oculto » exibir Artigo
Art. 27. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.
Art. 28 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 27
TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AMPLA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR VEDAÇÃO CONTIDA EM RESOLUÇÃO DA ANEEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.- Controvérsia gira em torno da obrigação de fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora, o qual, segundo a ré, se encontraria em área de preservação permanente.- Realizada a perícia o ilustre expert afirmou que o imóvel, de fato, se encontra em área de ...
+186 PALAVRAS
... elétrica.- TJRJ já inadmitiu a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, pontuando que, nos casos em que é incontroverso que o imóvel se situa em APP, ou mesmo naqueles em que o Poder Público não anuiu expressamente à prestação do serviço sem licenciamento no local, é uniforme o entendimento de que o serviço não poderia ser prestado. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0100992-41.2012.8.19.0002, Relator(a): DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO , Publicado em: 11/05/2020)
11/05/2020 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-RJ Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR
ACÓRDÃO
Direito do Consumidor. Direito Ambiental. Autor que pretende obrigar a ré a prestar serviço de fornecimento de energia elétrica em imóvel situado em área de preservação permanente (APP). Necessidade de obtenção da licença ambiental correspondente (art. 27 da Resolução-ANEEL nº 414/2010). Circunstância de o imóvel se situar em área urbanizada que não infirma - antes reforça - a necessidade de preservação ambiental. Inteligência do art. 4º da Lei nº 12.651/2012. Ausência de demonstração de que o Poder Público eximiu os moradores de procederem ao licenciamento. Recusa à instalação do medidor que se mostra, portanto, legítima. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Recurso provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0002257-90.2014.8.19.0005, Relator(a): DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA, Publicado em: 29/01/2020)
29/01/2020 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA