Artigo 29 - Lei nº 12.305 / 2010

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Disposições Gerais

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Art. 29. Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas na forma do caput.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29

LeiLei nº 12.305   Art.art-29  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE PELO GERENCIAMENTO DE LIXO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO. NATUREZA DE TAXA OU TARIFA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, ACERCA DO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL 12.305/10. 1. Na hipótese dos autos, percebe-se que o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, efetivamente deixou de se pronunciar sobre uma das teses sustentadas pelo município, ...
+102 PALAVRAS
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, foi adotada em processo conexo (REsp. 1.811.357/SP), reforçando-se a necessidade de determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste sobre o ponto omisso, inclusive como forma de evitar a existência de decisões conflitantes. 4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do Agravo e dar parcial provimento ao Recurso Especial, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a questão omitida. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1726351/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 04/11/2021)
04/11/2021 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO POR EQUIPARAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus pelas práticas dos crimes previstos nos arts. 334-A, §1º, I c/c §3º, e 288 ...
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875/1993; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa IBAMA nº 12/2013.Jurisprudência relevante citada: TRF4, ACR 5001546-21.2022.4.04.7005, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Oitava Turma, j. 20/07/2023; TRF4, 5005235-32.2020.4.04.7009/PR, Rel. Loraci Flores de Lima, Oitava Turma, j. 31/05/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 785.834/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 10/08/2017; STJ, AgRg no HC n. 822.122/PR, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 11/03/2024. (TRF-4, ACR 5006614-09.2023.4.04.7104, , Relator(a): MARCELO MALUCELLI, Julgado em: 23/07/2025)
23/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO (Seções neste Capítulo) :