Lei do Piso (L11738/2008)

Artigo 8 - Lei do Piso / 2008

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei do Piso   Art.:art-8  

STF


EMENTA:  
Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica. Art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Improcedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento ...
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Constituição e ausência de ingerência federal indevida nas finanças dos Estados.5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. (STF, ADI 4848, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 05/05/2021

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. PROFESSOR MUNICIPAL. PISO SALARIAL. LEI MUNICIPAL N. 9.528/2015. LEI N. 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. ADI N. 4.167/DF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 71 DO TJGO. PISO SALARIAL. OBSERVÂNCIA DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL SUPERIOR AO PISO NACIONAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e não foi preparado em razão do disposto no art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil, razão ...
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, da Lei n. 9.099/1995. 19. Advirto que na eventual oposição de Embargos de Declaração, com caráter meramente protelatórios, se houver evidente propósito de rediscutir o mérito da lide, será aplicada multa em favor da parte adversa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 20. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5658644-45.2022.8.09.0051, Rel. Wagner Gomes Pereira, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 14/04/2023, DJe de 14/04/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 14/04/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8037656-05.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA ELZA DOS REIS SILVA Advogado(s): PAULO (...) VELAME NETO, (...), THAIS FIGUEREDO (...) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):  EMENTA Mandado de Segurança. Implantação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público de educação básica, previsto na Lei nº 11.378/08. Professora estadual aposentada.  Preliminares de decadência do direito de impetração e de prescrição de fundo de direito rejeitadas com fundamento na Súmula 85...
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IPCA-E e juros no percentual da caderneta de poupança até 08/12/2021; e, a partir de 09/12/2021, na forma do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.  Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 8037656-05.2021.8.05.0000, em que figuram como impetrante (...), e impetrado, SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, conceder a segurança, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos: (TJ-BA, Classe: Mandado de Segurança, Número do Processo: 8037656-05.2021.8.05.0000, Órgão julgador: SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, Relator(a): JOSE CICERO LANDIN NETO, Publicado em: 10/11/2022)
Acórdão em Mandado de Segurança | 10/11/2022
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