Lei do Piso / 2008 - Parte Final - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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REGULAMENTA A ALÍNEA "E" DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA INSTITUIR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
Veto Parcial
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Parte Final - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Brasília, 16 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008
(Conteúdos ) :