Artigo 3 - Lei nº 11.516 / 2007

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades elencadas no art. 1º desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disciplinará a transição do patrimônio, dos recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, de pessoal, de cargos e funções, de direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas do Ibama para o Instituto Chico Mendes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 11.516   Art.:art-3  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMBIO. IBAMA. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A Lei nº 11.516/2007, que criou o ICMBio, não contém qualquer dispositivo que autorize a exclusão do IBAMA da relação processual. Ademais, a previsão de transferência de patrimônio, recursos e pessoal (art. 3º da Lei 11.516/2007) não é suficiente para determinar a substituição processual entre os órgãos ambientais em questão. A decisão agravada encontra-se alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (TRF-4, AG 5009629-26.2021.4.04.0000, Relator(a): RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em: 26/05/2021, Publicado em: 26/05/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 26/05/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DAS ARAUCÁRIAS. DESAPROPRIAÇÃO "EX VI LEGE". OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DA UNIÃO. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA. ATRIBUIÇÃO DE ENTE FEDERAL DISTINTO. RECURSO ESPECIAL DO ICMBIO. PRECLUSÃO TEMPORAL DO DIREITO DE RECORRER. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.1. Na hipótese em que o decreto de utilidade pública assinala a pessoa jurídica responsável pela promoção e a execução da desapropriação, é esta quem tem legitimidade ...
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, e dos arts. 6.º, inciso III, e 11, § 1.º, da Lei 9.985/2000.3. Em não se caracterizando litisconsórcio unitário, a interposição de recurso pelo litisconsorte não aproveita aos demais. Inteligência do art. 1.005 do CPC/2015.4. Recurso especial da União provido. Recurso especial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio não conhecido. (STJ, REsp 1767406/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 22/03/2019

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EXPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DE 1973. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DO IBAMA DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - No que trata da apontada violação do art. ...
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ações expropriatórias da espécie. Nesse sentido: AgInt no REsp 1343245/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017; REsp n. 1.343.245/AC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Julgamento em 1º/09/2016, Dje. 23/09/2016. VI - No que trata da apontada violação do art. 37, XIX, da Constituição Federal, verifica-se a impossibilidade deste STJ examinar a suposta violação, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Suprema Corte, por força do art. 102 da Constituição Federal. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1134218/AC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/04/2018)
Acórdão em EXPROPRIAÇÃO | 13/04/2018
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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