Artigo 58 - Lei nº 11.440 / 2006

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 58. Os atuais servidores do Plano de Classificação de Cargos - PCC de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 do Ministério das Relações Exteriores poderão, em caráter excepcional, ser designados para missões transitórias e permanentes no exterior, aplicando-se-lhes, no que couber, os dispositivos constantes dos Arts. 22 e 24 da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8829.htm#art24
§ 1º A remoção dos servidores a que se refere o caput deste artigo obedecerá aos critérios fixados nos planos de movimentação preparados pelo órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, observada a ordem de preferência destinada aos Oficiais de Chancelaria e Assistentes de Chancelaria para o preenchimento das vagas nos postos.
§ 2º Poderão ser incluídos nos planos de movimentação referidos no § 1º deste artigo os servidores que, além de possuírem perfil funcional para o desempenho das atividades correntes dos postos no exterior, satisfaçam aos seguintes requisitos:
I - contarem pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado;
II - tiverem sido aprovados em curso de treinamento para o serviço no exterior; e
III - contarem pelo menos 4 (quatro) anos de efetivo exercício na Secretaria de Estado entre 2 (duas) missões permanentes no exterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei nº 11.440   Art.:art-58  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AGENTE DE VIGILÂNCIA. PGPE. NÍVEL INTERMEDIÁRIO. PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. ALTERAÇÃO PARA O NÍVEL DE APOIO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM A LEI 11.440/06. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido do autor, agente de vigilância do Ministério das Relações Exteriores, cargo de nível intermediário do PGPE por força das Leis nº 11.357/06, nº 5.645/70 e nº 8.460/92, de ter declarada a nulidade da Portaria em 31 de agosto de 2010, expedida pelo Subsecretário-Geral do Serviço Exterior, e ter seu cargo ...
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intermediário dos quadros do Ministério das Relações Exteriores, mas sim a separar didaticamente os servidores em dois cursos específicos segundo o critério de correlação de suas atividades funcionais com as atividades dos Oficiais e Assistentes de Chancelaria. 4. Inexiste, no caso concreto, qualquer violação às disposições da Lei nº 8.460/92 e, consequentemente, qualquer lesão a bem jurídico a ser tutelada pelo Poder Judiciário, sendo certo que o cargo do autor continua sendo enquadrado e tratado como de nível intermediário, conforme determina os arts. 5º e da Lei 8.460/92 c/c Anexo X da Lei nº 7.995/90. 5. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0050465-47.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 06/03/2024 PAG PJe 06/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AGENTE DE VIGILÂNCIA. PGPE. NÍVEL INTERMEDIÁRIO. PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. ALTERAÇÃO PARA O NÍVEL DE APOIO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM A LEI 11.440/06. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/73, de modo que não se lhe aplicam as disposições do código atual. 2. Trata-se de ação ordinária na qual se objetiva a anulação da Portaria de 31 de agosto de 2010, do Subsecretário Geral do Serviço Exterior, do Ministério de Relações Exteriores; e a condenação da ré no enquadramento do cargo do autor, Agente de Vigilância, como integrante da carreira de nível médio ou intermediário, nos termos do art. 5°...
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e, consequentemente, qualquer lesão a bem jurídico a ser tutelada pelo Poder Judiciário, sendo certo que o cargo do autor continua sendo enquadrado e tratado como de nível intermediário, conforme determina os arts. 5º e da Lei 8.460/92 c/c Anexo X da Lei nº 7.995/90. 6. Honorários de advogado mantidos como fixados na origem, porque em conformidade com o §4º do art. 20 do CPC/73. 7. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 0050464-62.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 18/12/2023 PAG PJe 18/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AGENTE DE VIGILÂNCIA. PGPE. NÍVEL INTERMEDIÁRIO. PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. ALTERAÇÃO PARA O NÍVEL DE APOIO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM A LEI 11.440/06. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/73, de modo que não se lhe aplicam as disposições do código atual. 2. Trata-se de ação ordinária na qual se objetiva a anulação da Portaria de 31 de agosto de 2010, do Subsecretário Geral do Serviço Exterior, do Ministério de Relações Exteriores; e a condenação da ré no enquadramento do cargo do autor, Agente de Vigilância, como integrante da carreira de nível médio ou intermediário, nos termos do art. 5°...
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e, consequentemente, qualquer lesão a bem jurídico a ser tutelada pelo Poder Judiciário, sendo certo que o cargo do autor continua sendo enquadrado e tratado como de nível intermediário, conforme determina os arts. 5º e da Lei 8.460/92 c/c Anexo X da Lei nº 7.995/90. 6. Honorários de advogado mantidos como fixados na origem, porque em conformidade com o §4º do art. 20 do CPC/73. 7. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 0050464-62.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 18/12/2023 PAG PJe 18/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/12/2023
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