Art. 23 oculto » exibir Artigo
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 24
Penal
05/05/2025
Medidas Protetivas em favor da Criança. Saiba como solicitar.
A importância das medidas protetivas e como elas podem ser utlizadas para defender direitos e garantias fundamentais do menor.Jurisprudências atuais que citam Artigo 24
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Demonstrada a prática dos crimes previstos no art. 147, do Código Penal, e art. 24- A da Lei nº 11.340/06, pelo acusado, impossível a absolvição por insuficiência de provas.
(TJ-MG - Apelação Criminal 1.0000.24.460967-3/001, Relator(a): Des.(a) Walner Barbosa Milward de Azevedo, julgamento em 11/06/2025, publicação da súmula em 12/06/2025)
12/06/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-PB
ACÓRDÃO
Des. João Benedito da Silva
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000174-13.2020.8.15.0261
RELATOR : Dr. (...), Juiz convocado em substituição ao Des. João Benedito da Silva
ORIGEM: Juízo da 1ª Vara Mista da comarca de Piancó
APELANTE: (...)
ADVOGADOS: (...) Minervino
(...)
APELADA: Justiça Pública
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO. CRIME DO ART. 24...
+75 PALAVRAS
... maior é que o agente fica isento de pena, desde que comprovado que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que não é o caso dos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acima identificados;
A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
(TJ-PB, 0000174-13.2020.8.15.0261, Rel. Des. João Benedito da Silva, APELAÇÃO CRIMINAL (417), Câmara Criminal, juntado em 13/07/2022)
13/07/2022 •
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA