Lei Maria da Penha (L11340/2006)

Lei Maria da Penha / 2006 - Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

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Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A.

Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
Arts.. 25 ... 26  - Capítulo seguinte
 DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (Seções neste Capítulo) :