Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 173 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

VER EMENTA

Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores

Arts. 168 ... 172 ocultos » exibir Artigos
Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
Arts. 174 ... 178 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 173

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-173  

TJ-SP Crimes Falimentares


EMENTA:  
Crime falimentar. Artigo 173 da Lei n 11.101/05. Desvio e apropriação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao pagamento da primeira parcela do acordo judicial para a venda do ativo florestal pertencente à massa falida da empresa "Nobrecel S/A Celulose e Papel". Materialidade e autoria demonstradas. Extratos bancários que demonstram o depósito do cheque na conta da apelante, e a realização de diversos saques e transferências. Gastos pessoais. Devolução do montante apenas após a ciência de procedimento investigatório. Dolo configurado. Penas bem dosadas. Diminuição pelo arrependimento posterior. Substituição por restritiva de direitos e imposição do regime aberto. Apelo desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1006126-82.2017.8.26.0445; Relator (a): Otávio de Almeida Toledo; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2020; Data de Registro: 09/09/2020)
Acórdão em Apelação Criminal | 09/09/2020

STF


EMENTA:  
DIREITO INTERNACIONAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DA ITÁLIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. CRIMES DE FALÊNCIA FRAUDULENTA E FALÊNCIA SIMPLES. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. CAUSAS NÃO IMPEDITIVAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO PARCIAL. I - O extraditando é condenado em três sentenças penais definitivas pela prática dos delitos de falência fraudulenta e falência simples, conforme o Decreto Régio n. 267/1942, da Itália, estabelece em seus arts. 216 e 217. II ...
« (+158 PALAVRAS) »
...
extraditando não é brasileiro nato ou naturalizado, inexistindo informações de que seja declarado juridicamente como refugiado ou que responda a processo no Brasil pelos mesmos fatos. As infrações penais atribuídas ao extraditando são desvestidas de qualquer natureza ideológica, constituindo delitos comuns, insuscetíveis de julgamento perante tribunais de exceção no Estado requerente, não se configurando o óbice à extradição disposto no art. 82, VII, da Lei n. 13.445/2017. V - Pedido de extradição parcialmente deferido, condicionada a entrega aos compromissos do art. 96 da Lei 13.445/2017. (STF, Ext 1561, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 21/11/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
Acórdão em Extradição | 01/12/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 1°, CAPUT E §4°, DA LEI N. 9.613/1998. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR HABEAS CORPUS. CRIME FALIMENTAR. ART. 173 DA LEI N. 11.101/2005. NÚCLEO DO TIPO. APROPRIAÇÃO, DESVIO OU OCULTAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DA MASSA FALIDA. NORMAS PENAIS INCRIMADORAS INCOMPLETAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILÁRIO. PERMANÊNCIA DA PROPRIEDADE COM O ALIENANTE. BENS NÃO INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL DO DEVEDOR. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO ...
« (+311 PALAVRAS) »
...
sócios, em regra, esses bens não responderão pelas dívidas da empresa.8. Ainda que regida pelo princípio da autonomia, conforme disposto no artigo 2º, II, e § 1º, da Lei nº. 9.613/98, a imputação de prática do crime de lavagem de capitais deve apresentar indícios mínimos de conduta penalmente relevante antecedente, da qual provenientes os valores, em tese, ocultados ou dissimulados pelos agentes, ausentes no caso.9. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal por atipicidade das condutas. (STJ, RHC n. 159.591/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Acórdão em PENAL | 30/09/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 179 ... 182  - Seção seguinte
 Disposições Comuns

DISPOSIÇÕES PENAIS (Seções neste Capítulo) :