Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 33 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores

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Art. 33. O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores, logo que nomeados, serão intimados pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-33  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA MASSA FALIDA. DECURSO DO PRAZO TRIENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão proferida pelo juízo universal da falência que indeferiu pedido de homologação de acordo e afastou a extinção das obrigações da massa falida, ao fundamento de inexistirem requisitos legais para o encerramento do procedimento ...
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decretadas e aos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência da nova norma. 7. A ausência de fundamentação recursal quanto à aplicabilidade temporal do dispositivo invocado como violado atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp n. 2.237.878/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 14/9/2026, DJEN de 17/9/2026.)
17/09/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DÚVIDA RAZOÁVEL INEXISTENTE. IDENTIDADE E FIRMA DO REPRESENTANTE LEGAL. RECURSO PROVIDO.  1. Constando dos autos que, no Juízo falimentar, a sociedade de advogados foi constituída como administradora judicial da massa falida e que aquela é representada por advogado, que foi devidamente identificado em peças do processo, inclusive pela sentença e termo de compromisso subscrito, não se verifica dúvida razoável sobre a representação processual para efeito de regularização. 2. Sendo assim, não se justifica condicionar a admissão da exceção de pré-executividade, assim como da petição que anexou prova contábil, à juntada dos atos constitutivos da sociedade, que representa, como administradora judicial, a massa falida.  3. Agravo de instrumento provido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026542-47.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 07/06/2021, DJEN DATA: 10/06/2021)
10/06/2021 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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