Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 7 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Da Verificação e da Habilitação de Créditos

Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
§ 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
Arts. 7-A ... 20 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-7  
Publicado em: 31/07/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA BACENJUD. REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA RECUPERADA. IMPOSSIBILIDADE.1. O C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de serem vedados atos judiciais que importem na redução do patrimônio da empresa recuperanda, aptos a comprometer sua recuperação.2. Em que pese não haver óbice ao prosseguimento da execução fiscal, em caso de recuperação judicial, vez que a lei estabelece expressamente apenas a suspensão da execução somente nos casos de concessão de parcelamento, a penhora on line implicaria redução do patrimônio da empresa, comprometendo, assim, o cumprimento do plano de liquidação.3. De rigor a mantença da r. decisão agravada em virtude da decretação de recuperação judicial da devedora.4. Agravo de instrumento improvido.  (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0009324-33.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 21/07/2023, DJEN DATA: 31/07/2023)
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Publicado em: 27/03/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO ORIUNDO DE ACIDENTE DO TRABALHO. RESSARCIMNTO AO ERÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. AGRAVO IMPROVIDO1. O acidente que levou a óbito o trabalhador, aconteceu em 23/02/2007. A presente ação regressiva foi proposta pelo INSS em 29/04/2011.2. O fato gerador (óbito), ocorreu antes de 28/09/2015, data do pedido de recuperação judicial, estando o crédito, portanto, submetido aos efeitos da recuperação judicial.3. O C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela sujeição do crédito decorrente de ação regressiva proposta pelo INSS ao rito da recuperação judicial em curso, extinguindo-se o cumprimento de sentença.4. Destaca-se que o que dá origem ao crédito pretendido pelo INSS não é a data em que transita em julgado a decisão que condena a ré a reparar, mas, sim, o próprio evento danoso, ocorrido, como observado pelo Juízo a quo, em data anterior à do pedido da recuperação judicial.5. Tendo em vista que o crédito originou-se em data anterior ao pedido de recuperação judicial da agravada, o cumprimento de sentença deve ser extinto e o crédito ser habilitado no quadro geral de credores, ficando mantida a decisão ora agravada.6. Agravo improvido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028856-92.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 23/03/2023, Intimação via sistema DATA: 27/03/2023)
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Publicado em: 28/02/2024 STJ Acórdão

EMPRESARIAL

EMENTA:  
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 371, 489, § 1º, E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) ACORDO JUDICIAL INADIMPLIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORAS QUE INGRESSAM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTRACONCURSALIDADE MATERIAL DO CRÉDITO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO ...
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; e art. 199, §§ 1º e ). Precedentes.4. A submissão ou não do crédito de titularidade do condomínio à recuperação judicial advém da observância do critério temporal definido pelo art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, ou seja, torna-se extraconcursal se constituído a partir do pedido de recuperação.5. Recurso especial provido em parte. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.207.196/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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 Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial’

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