Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se aplica a esta Corte eventual previsão, em ato administrativo, de ponto facultativo em outros Tribunais.
2. Este Superior Tribunal de Justiça se submete aos feriados previstos na legislação de regência, em especial na Lei 5010/1966, art. 62, Lei 6.802/1980, art. 1º, Lei 8.112/1990, art. 236, e Lei 10607/2002, art. 1º.
3. Após a edição da Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) - que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração -, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que esse regramento, assim como o que diz respeito à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal.
4. Agravo regimental não conhecido.
(STJ, AgRg nos EmbAc n. 71/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 6/12/2023, DJe de 12/12/2023.)
TRT-2
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FERIADOS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. COMPENSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de petição interposto contra decisão que homologou cálculos de liquidação em execução trabalhista. A agravante pretendeu a retificação dos cálculos em três pontos: (i) exclusão dos dias 09 de julho e 20 de novembro da base de cálculo das horas extras; (ii) aplicação da Súmula nº 340/TST quanto à parcela variável da remuneração; e (iii) reconhecimento de compensação de domingos e feriados laborados. ...
+298 PALAVRAS
...; CLT, arts. 59, § 2º, 70 e 71; Lei nº 10.607/2002, art. 1º; Lei Estadual nº 9.497/1997; Lei Municipal nº 6.973/2011.
(TRT-2; Processo: 1000303-03.2022.5.02.0371; Relator(a). CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Cadeira 3; Data: 29/10/2025)
29/10/2025 •
Acórdão em Agravo de Petição
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA