Artigo 40 - Lei nº 10.522 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:Lei nº 10.522   Art.:art-40  

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APELAÇÃO DO ADVOGADO DA EXECUTADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de apelação interposta pelo advogado constituído da executada visando à reforma da sentença que julgou extinta a  execução fiscal, pela prescrição intercorrente, deixando de condenar a União/Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios. 2. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não deve ser reconhecida a condenação da União/Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que apresentada e acolhida a exceção de pré-executividade, porque, em resumo:  (i) não se deve atribuir a responsabilidade ao exequente ...
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 acolhimento  do pedido em sede em exceção de pré-executividade, como no caso vertente, e nem se a prescrição se deu pela regra prevista no art. 40 LEF (não localização de bens) ou pela  hipótese diversa do art. 40 LEF, quando, por exemplo, a execução é arquivada sem baixa na distribuição por mais de 5 anos, seja pelo art. 20 Lei 10.522/2002 seja pelo parcelamento. 14. Dessa forma, estando a sentença em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema  e desta Corte Regional, é de rigor que seja mantida. 15. Apelação do advogado da executada conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00005513220054025005, Relator(a): Desembargador Federal PAULO LEITE, Assinado em: 06/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 06/05/2023
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TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO DA UNIÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de apelação interposta pela União/Fazenda Nacional visando à reforma da sentença que julgou extinta a  execução fiscal, pela prescrição intercorrente, e a condenou em honorários advocatícios de sucumbência.  2. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não deve ser reconhecida a condenação da União/Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que apresentada e acolhida a exceção de pré-executividade, porque, em resumo:  (i) não se deve atribuir a responsabilidade ao exequente pelo pagamento dos honorários quando a execução é extinta pelo instituto da prescrição intercorrente; (ii) ...
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caso vertente, e nem se a prescrição se deu pela regra prevista no art. 40 LEF (não localização de bens) ou pela  hipótese diversa do art. 40 LEF, quando, por exemplo, a execução é arquivada sem baixa na distribuição por mais de 5 anos, seja pelo art. 20 Lei 10.522/2002 seja pelo parcelamento. 10. Dessa forma, merece a sentença ser reformada para excluir a condenação da União/Fazenda Nacional em honorários de sucumbência,  ficando, assim, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional. 11. Apelação da União/Fazenda Nacional conhecida e provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00025227520074025104, Relator(a): Desembargador Federal PAULO LEITE, Assinado em: 09/12/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 09/12/2022
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TRF-2


EMENTA:  
REEXAME DE ACÓRDÃO PARA FINS DE JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/15. TEMAS REPETITIVOS 566, 567, 568, 569, 570 E 571, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1) Trata-se do reexame previsto no art. 1.030, inciso II, do CPC/15, visando ao juízo de conformação, à luz dos Temas Repetitivos 566, 567, 568, 569, 570 e 571, do STJ ...
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LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido". 4) No caso concreto, verifica-se que a parte exequente não foi intimada do despacho do evento 76, OUT2/JFRJ, fls. 28 da rolagem (não localização de bens penhoráveis), razão pela qual sequer teve início o prazo de suspensão previsto no par. 1º, do art. 40, da LEF. Com efeito, não restou aperfeiçoada a prescrição intercorrente, impondo-se, destarte, o devido juízo de retratação, para dar provimento à apelação da União (evento 77, OUT3/JFRJ, fls. 3/6 da rolagem) e anular a sentença. 5) Juízo de retratação exercido. (TRF-2, Apelação Cível n. 00298633719974025101, Relator(a): Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Assinado em: 15/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 15/03/2022
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