Artigo 7 - Lei nº 10.101 / 2000

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 6-B ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.982-76, de 26 de outubro de 2000
Art. 8 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei nº 10.101   Art.art-7  

TRT-24


ACÓRDÃO
1. COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU TROCADAS. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. ARTIGOS 2º E 466 DA LEI CONSOLIDADA - CLT - Sãodevidas comissões sobre vendas realizadas, ainda que posteriormente canceladas, trocadas ou não faturadas, desde que não tenham sido formalmente recusadas pela empresa no prazo legal, nos termos previstos no art. 3º da Lei 3.207/57...
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reconhecimento da supressão parcial do intervalo. Declarada a invalidade do banco de horas por descumprimento dos critérios previstos no art. 59, consolidado, devida a remuneração de horas extras, com os reflexos e ainda quanto ao intervalo intrajornada suprimido, com natureza indenizatória. Improcedência do pedido alusivo ao intervalo interjornada e labor em domingos ou feriados, por ausência de comprovação. Recurso do autor parcialmente provido.   (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0025225-16.2023.5.24.0004. Relator(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO. Data de julgamento: 09/07/2025. Juntado aos autos em 11/07/2025)
11/07/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008023-63.2024.4.03.6182 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO APELANTE: BANCO ABC BRASIL S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP234916-A ADVOGADO do(a) APELANTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Ementa DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. ...
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; STF, RE 505.597 AgR-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 01.12.2009; STJ, REsp 865.489/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26.10.2010; STJ, AgInt no REsp 1.815.274/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19.10.2020; STJ, REsp 1.350.055/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08.08.2017; STJ, AgRg no REsp 1.516.410/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28.04.2015; STJ, REsp 1.650.783/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26.09.2017. (TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50080236320244036182, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em: 27/05/2026, DJEN DATA: 02/06/2026)
02/06/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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