Artigo 3 - Lei nº 3207 / 1957

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 3º A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou emprêsa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 (noventa) dias podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei nº 3207   Art.art-3  

TRT-24


ACÓRDÃO
1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS OU TROCADAS. ESTORNO - Se as vendas não foram recusadas pela empresa no prazo previsto no art. 3º da Lei 3.207/57, o cancelamento posterior pelo comprador ou a troca do produto em virtude de defeito não retira do vendedor o direito às comissões, pois concretizadas, não podendo a empresa transferir para o trabalhador os riscos da sua atividade, pena de violar o princípio da alteridade, previsto no art. 2º da Lei Consolidada ...
+248 PALAVRAS
...
autora a prática de venda casada, não apresentou provas suficientes. A testemunha indicada não confirma os fatos, ao passo que aquela apresentada pela acionada declara que os serviços eram ofertados espontaneamente pelos vendedores em troca de comissões. A ausência de elementos que comprovem a imposição de venda casada, não há cogitar de indenização por danos morais, que pressupõe ato ilícito capaz de agredir a dignidade humana do trabalhador. Provimento parcial do recurso interposto pelo autor.   (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024619-56.2023.5.24.0046. Relator(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025)
08/05/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-24


ACÓRDÃO
1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS OU TROCADAS. ESTORNO - Se as vendas não foram recusadas pela empresa no prazo previsto no art. 3º da Lei 3.207/57, o cancelamento posterior pelo comprador ou a troca do produto em virtude de defeito não retira do vendedor o direito às comissões, pois concretizadas, não podendo a empresa transferir para o trabalhador os riscos da sua atividade, pena de violar o princípio da alteridade, previsto no art. 2º da Lei Consolidada ...
+248 PALAVRAS
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autora a prática de venda casada, não apresentou provas suficientes. A testemunha indicada não confirma os fatos, ao passo que aquela apresentada pela acionada declara que os serviços eram ofertados espontaneamente pelos vendedores em troca de comissões. A ausência de elementos que comprovem a imposição de venda casada, não há cogitar de indenização por danos morais, que pressupõe ato ilícito capaz de agredir a dignidade humana do trabalhador. Provimento parcial do recurso interposto pelo autor.   (TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024619-56.2023.5.24.0046. Relator(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025)
08/05/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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