Temas 58 ... 343 ocultos » exibir Artigos
Tema nº 344 do STF
Tema 344: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.
Tese: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 344 do STF
Tema 344: Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.
Tese: Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.
Há Repercussão: SIM
Temas 345 ... 369 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Tema 344
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO MONTANTE ARBITRADO. REEXAME FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na sistemática dos recursos repetitivos, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz ...
+77 PALAVRAS
... AREsp 2.517.853/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 12/9/2024; e AgInt no AREsp 2.416.950/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 28/6/2024.
3. No caso concreto, é inviável a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pelo verbete sumular 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.254.296/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO MONTANTE ARBITRADO. REEXAME FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na sistemática dos recursos repetitivos, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz ...
+77 PALAVRAS
... AREsp 2.517.853/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 12/9/2024; e AgInt no AREsp 2.416.950/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 28/6/2024.
3. No caso concreto, é inviável a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pelo verbete sumular 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.254.296/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA