Artigo 8 - Lei nº 10.101 / 2000

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

LeiLei nº 10.101   Art.art-8  

TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO OBJETIVANDO AFASTAR A COBRANÇA DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ILEGITIMIDADADE PASSIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. FATO NOVO. DERRUBADA DOS VETOS PRESIDENCIAIS À LEI Nº 14.020/2020. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A ordem constitucional de 1988 positivou fundamentos e objetivos centrais do Estado Democrático de Direito brasileiro, dentre os quais valorização do trabalho, livre inciativa, empreendedorismo, igualdade e desenvolvimento (notadamente ...
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julgado, e não quando desagradar o litigante.  O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, mantidas as conclusões do julgamento recorrido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008798-02.2007.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 06/03/2023, DJEN DATA: 13/03/2023)
13/03/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRT-14


ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ COMPENSAÇÃO/REEMBOLSO DE VALORES PAGOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES. AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PATRONAL PROVIDO NO ASPECTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-la a restituir ao reclamante ...
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, e , §3º. Lei nº 10.101/2000, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046 da Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02.06.2022; STF, ADI nº 5.322, Rel. Min. Alexandre de Moraes; TRT14, RO nº 0000686-03.2025.5.14.0001, Rel. Des. Shikou Sadahiro, 1ª Turma, j. 11.02.2026.     (TRT14 - SEGUNDA TURMA. Acórdão: 0000650-13.2025.5.14.0404. Relator(a): MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA. Data de julgamento: 19/03/2026. Juntado aos autos em 24/03/2026)
24/03/2026 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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