ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 88 - ECA / 1990

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Disposições Gerais

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Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;
IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;
X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 88

Lei:ECA   Art.:art-88  

TJ-MG


EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA A PROVIDENCIAR UMA ESTRUTURA ADEQUADA DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR - ARTIGO 227 DA CF/88 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA - FIXAÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA. - A Constituição Federal, em seu artigo 227 dispôs ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, ...
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não está garantindo uma infraestrutura mínima e básica para o funcionamento do Conselho Tutelar. - As alegações de negativa de efetivação de um direito social com base no princípio da reserva do possível devem ser detidamente analisadas, uma vez que não basta o simples argumento de que não há recursos financeiros para cumprir a ordem judicial, é preciso demonstrar a impossibilidade de arcar com as demandas pleiteadas. - Afigura-se cabível a fixação da multa pecuniária em ação civil pública com preceito cominatório, nos termos dos artigos 536 e seguintes do CPC/15 e artigo 11 da Lei n. 7.347/85. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0290.16.008564-0/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 13/08/2021, publicação da súmula em 01/09/2021)
Acórdão em Remessa Necessária-Cv | 01/09/2021

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CONTIDAS NO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 137/2010 DO CONANDA - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO FUNDO - NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe-se aos Municípios implementar política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o que, inclui instituir e gerir Fundo Municipal vinculado ao respectivo conselho dos direitos da criança e do adolescente. - A adequada gestão do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deve observar as medidas elencadas no art. 9º da Resolução nº 137/2010 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Impõe-se a condenação do Município na obrigação de implementar as medidas necessárias à adequada gestão do Fundo Municipal, sob pena de multa cominatória, notadamente diante da ausência de provas do regular cumprimento. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.153007-0/001, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi, julgamento em 22/08/2024, publicação da súmula em 26/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 26/08/2024

TJ-CE Violação dos Princípios Administrativos


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL EFETIVAR POLÍTICA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA MUNICIPALIZAÇÃO. ART. 88, ECA. AFASTADA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL E SEPARAÇÃO DOS PODERES. NECESSÁRIA EFETIVAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL. PRETERIÇÃO POR VINTE E CINCO ANOS. INESCUSÁVEL OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Farias Brito que decidiu pela procedência parcial do pedido formulado pelo Ministério Público. 2. Na espécie, foi devolvida a este Tribunal a discussão acerca ...
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princípio da separação dos Poderes quando a intervenção do Poder Judiciário for pautada na efetivação de direito fundamental ao mínimo vital, com o fito de assegurar a dignidade da pessoa humana, princípio basilar de nosso ordenamento jurídico. 7. Nota-se que a presente ação civil pública foi proposta em junho de 1999, contudo, ainda não restou a efetivada a política de acolhimento institucional, conforme reconhecido pelo município apelante, a evidenciar a preterição do direito fundamental da criança e do adolescente em situação de risco, configurando uma inescusável omissão estatal que perdura quase vinte e cinco anos. 8. Permanecem, pois, inabalados os fundamentos da decisão a quo, impondo-se sua confirmação neste azo. - Precedentes. - Recurso conhecido e não provido. - Sentença mantida. (TJ-CE; Apelação Cível - 0001614-67.2000.8.06.0076, Rel. Desembargador(a) FÁTIMA MARIA ROSA MENDONÇA PORT. 913/2024, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  20/05/2024, data da publicação:  21/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 21/05/2024
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