Art. 25 oculto » exibir Artigo
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
Art. 27 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26
TRF-3
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. QUALIDADE DE DEPENDENTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A parte autora estava sob a guarda da sua avó falecida, conforme termo de guarda e responsabilidade.
A Lei nº 9.528/97, originada da Medida Provisória nº 1.523/96, alterou a redação do art. 16, §2º, para dispor que, apenas "o enteado e o ...
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..., reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de Lei Especial do Estatuto do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.”.
A prova produzida é suficiente para ensejar a concessão do benefício vindicado, uma vez que demonstrada a carência exigida, a qualidade de segurada da falecida e a dependência econômica da autora com a de cujus.
(TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5032798-45.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 21/05/2024, Intimação via sistema DATA: 23/05/2024)
TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MORTE. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. FALECIMENTO DO MANTENEDOR/GUARDIÃO APÓS À EC 103/2019 E ANTERIOR À MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
1. A pretensão autoral gravita em torno da concessão de pensão por morte pelo falecimento da sua avó, na condição de menor sob guarda. Proferida sentença de procedência no Juizado de origem.
2. Ao tempo do falecimento do segurado instituidor, os autores não haviam completado 18 (dezoito) anos de idade, portanto, os efeitos da guarda judicial ...
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... assistir.
4. Em relação à prova da dependência econômica, os autores não se desincumbiram de comprovar decesso econômico-social, ou seja, não vieram elementos da superveniência de dificuldades econômico-financeiras após o óbito da avó. Ainda que a extinta, aparentemente, tenha contribuído para uma melhor qualidade de vida dos autores – que são irmãos gêmeos --, não há que cogitar da postulação do benefício para preservar o padrão de vida.
5. Recurso provido. Pretensão autoral julgada improcedente.
(TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000363-27.2021.4.03.6310, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 08/10/2023, DJEN DATA: 17/10/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA