ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 182 - ECA / 1990

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Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

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Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
§ 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
§ 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 182

LeiECA   Art.art-182  

TJ-RS Estupro de Vulnerável


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA TENTADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ABRANDADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO NÃO PROSPERA, POIS A PEÇA INAUGURAL PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 182, §1º, ...
+115 PALAVRAS
...
IMPUTADA CONSISTIU EM ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS SOBRE AS VESTES DA VÍTIMA, OS QUAIS, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. 3. QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, O CARÁTER DE RESSOCIALIZAÇÃO E REEDUCAÇÃO, ALÉM DA PRIMARIEDADE DO ADOLESCENTE, AFIGURA-SE MAIS ADEQUADA E PROPORCIONAL A APLICAÇÃO APENAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE 6 MESES, POR 4 HORAS SEMANAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50070586420248210002, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 12-03-2026)
14/03/2026 • Acórdão em Apelação
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TJ-RS Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. ATO INFRACIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO AFASTADA. REQUISITOS DO ARTIGO 182, §1º DO ECA PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA. DEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". AUTORIA DUVIDOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NOS ATOS INFRACIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50720296120248210001, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 12-06-2025)
16/06/2025 • Acórdão em Apelação
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