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Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Arts. 44 ... 52-D ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 43
Família e Sucessões
Família e Sucessões
Jurisprudências atuais que citam Artigo 43
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO FORA DO CADASTRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS RAZOÁVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA GENITORA. ART. 158, §4º, DO ECA. CURADORIA ESPECIAL NOMEADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS ...
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... do ECA e no art. 1.638, II, do Código Civil. - A adoção deve ser deferida quando demonstradas reais vantagens ao adotando e consolidado vínculo socioafetivo com a família substituta, observando-se o princípio do melhor interesse da criança. - Recurso desprovido.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.26.207075-8/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 24/09/2026, publicação da súmula em 25/09/2026)
25/09/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-DFT
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. ESTUDOS PSICOSSOCIAIS. EQUIPE INTERPROFISSIONAL. ÓRGÃO TÉCNICO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA EQUIPE TÉCNICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IDADE DA POSTULANTE. ELEMENTO NÃO DETERMINANTE. SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante dispõe o art. 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente ((...)), ...
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... acolhida. 4. Afasta-se a alegação de parcialidade da avaliação técnica, fundada na suposta utilização indevida de critério etário, quando a contraindicação da habilitação não se baseia, de forma isolada, na idade da postulante, mas no conjunto de elementos relevantes apurados durante a avaliação psicossocial, relacionados ao preparo para o exercício da parentalidade adotiva. 5. Apelação conhecida e não provida.
(TJDFT, Acórdão n.2148878, 07005930620258070013, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, Julgado em: 16/07/2026, Publicado em: 22/07/2026)
22/07/2026 •
Acórdão em Segredo de Justiça
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA