AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
Atenção ao prazo recursal previsto no ECA - 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
Por dependência:
em favor do menor, nascido na cidade de , em , sob a guarda dos requerentes pelo período de , conforme fatos e motivos que passa a expor.
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