Decreto-Lei nº 9295 (1946)

Artigo 20 - Decreto-Lei nº 9295 / 1946

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DO REGISTRO DA CARTEIRA PROFISSIONAL

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Art. 20. Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios. se propuser ao exercício da profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.
Parágrafo único. Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou guarda-livros, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

LeiDecreto-Lei nº 9295   Art.art-20  

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Turma Regional de Mato Grosso do Sul Turma Regional de Mato Grosso do Sul Condomínio Cetenco Plaza - (...) Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5009247-73.2019.4.03.6000 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) APELANTE: SANDRELENA SANDIM (...) - MS10228-A APELADO: JEOSAFA (...) BUCINSKY (...), ...
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parte busque a tutela jurisdicional. IV. Dispositivo 5. Negado provimento à apelação. __________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei 9.295/1946, arts. 20 e 25; e CF/1988. Jurisprudência relevante citada: TRF3, ApCiv 0000610-62.2017.4.03.6107, Rel. Des. Fed. Leila Paiva, DJe 01.09.2025. (TRF-3, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50092477320194036000, Rel. Juiz Federal Convocado THALES BRAGHINI LEÃO, julgado em: 30/01/2026, DJEN DATA: 05/02/2026)
05/02/2026 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 0000610-62.2017.4.03.6107Requerente:CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULORequerido:MARIO SERGIO CARINHENO   Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA POR CONSELHO PROFISSIONAL. EXERCÍCIO SEM HABILITAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA TIPIFICADA COMO INFRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos à execução fiscal opostos por terceiro autuado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo consubstanciado na suposta responsabilidade técnica sem a devida habilitação profissional.  II. ...
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; Lei n. 12.249/2010; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª Região, ApCiv n. 0001682-27.2017.4.03.6126, Rel. Des. Fed. André Nabarrete, 4ª Turma, j. 18.07.2019, e-DJF3 28.08.2019. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00006106220174036107, Rel. Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em: 27/08/2025, DJEN DATA: 01/09/2025)
01/09/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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 DA ANUIDADE DEVIDA AOS CONSELHOS REGIONAIS

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