Art. 44.
Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação exceto as de transporte, paga ao militar, quando, por conveniência do serviço, fôr nomeado, designado, classificado, transferido, matriculado em escola, centro de instrução ou curso, mandado servir ou estagiar em nova omissão, e, ainda, quando deslocado com a organização militar que tenha sido transferida de sede. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A indenização de que trata êste artigo será paga adiantadamente, salvo interêsse do militar em recebê-la no destino.
LEI REVOGADA
Art. 45.
O militar terá direito à Ajuda de Custo sempre que fôr designado para comissão cujo desempenho importe na obrigação de mudança de domicílio, concomitantemente com o seu afastamento da sede da organização onde exercia suas atribuições, missões, tarefas ou atividades militares, obedecidas as prescrições do art. 46. LEI REVOGADAArt. 46.
A Ajuda de Custo devida ao militar será igual:
§ 1º O militar enquadrado nêste artigo quando transferido para uma Localidade EspeciaI - Categoria A - perceberá mais o valor de uma Ajuda de Custo correspondente àquela a que tinha direito.
LEI REVOGADA
§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º dêste artigo ao militar transferido da Localidade Especial - Categoria A - para qualquer outra organização militar.
LEI REVOGADA
Art. 47.
Não terá direito à Ajuda de Custo o militar:Art. 48.
Restituirá a Ajuda de Custo o militar que a houver recebido, nas formas e circunstâncias abaixo:
§ 1º Não se enquadra nas disposições do item 2 dêste artigo a licença para tratamento da própria saúde.
LEI REVOGADA
§ 2º O militar que estiver sujeito a desconto para restituição de Ajuda de Custo, ao adquirir direito a nova liquidará integralmente, no ato de recebimento desta, o débito anterior.
LEI REVOGADA
Art. 49.
Na concessão da Ajuda de Custo, para efeito de cálculo de seu valor, determinação do exercício financeiro, estado civil e Tabela em vigor, tomar-se-á como base a data do ajuste de contas. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se o militar fôr promovido, contando antigüidade de data anterior à do pagamento da Ajuda de Custo, fará jus à diferença entre o valor dêste e daquele a que teria direito no pôsto ou graduação atingido pela promoção.
LEI REVOGADA