Lei de Execução de Cédula Hipotecária (DEL70/1966)

Artigo 10 - Lei de Execução de Cédula Hipotecária / 1966

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DA CÉDULA HIPOTECÁRIA

Art. 9 oculto » exibir Artigo
Art 10. É instituída a cédula hipotecária para hipotecas inscritas no Registro Geral de Imóveis, como instrumento hábil para a representação dos respectivos créditos hipotecários, a qual poderá ser emitida pelo credor hipotecário nos casos de:
I - operações compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação;
II - hipotecas de que sejam credores instituições financeiras em geral, e companhias de seguro;
III - hipotecas entre outras partes, desde que a cédula hipotecária seja originàriamente emitida em favor das pessoas jurídicas a que se refere o inciso II supra.
§ 1º A cédula hipotecária poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito hipotecário, ou fracionária, quando representar parte dêle, entendido que a soma do principal das cédulas hipotecárias fracionárias emitidas sôbre uma determinada hipoteca e ainda em circulação não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor total do respectivo crédito hipotecário em nenhum momento.
§ 2º Para os efeitos do valor total mencionado no parágrafo anterior, admite-se o cômputo das correções efetivamente realizadas, na forma do artigo 9º, do valor Monetário da dívida envolvida.
§ 3º As cédulas hipotecárias fracionárias poderão ser emitidas em conjunto ou isoladamente a critério do credor, a qualquer momento antes do vencimento da correspondente dívida hipotecária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

LeiLei de Execução de Cédula Hipotecária   Art.art-10  

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ARTIGO 38 DO DECRETO-LEI N. 70/66. OCUPAÇÃO IRREGULAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Ação de Fixação de Taxa de Ocupação ajuizada pela CEF em 14/09/2.011 contra (...) e Andrea (...), na qual se pleiteia a concessão de provimento jurisdicional para condená-las ao pagamento da taxa de ocupação, relativo ...
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(onze por cento) sobre o valor da causal, observado o disposto no artigo 98 do NCPC. 10. Quanto ao depósito judicial. Eventual levantamento do depósito e questionamento acerca da correção dos valores deverá ser requerido exclusivamente pela CEF. 11. Recurso parcialmente provido para reconhecer a prescrição parcial dos débitos relativos ao período de 01/10/1.998 a 01/10/2005. Majorado os honorários.       (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009309-82.2011.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 02/12/2021, DJEN DATA: 07/12/2021)
07/12/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECADÊNCIA. PRAZO DO ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CÔNJUGE NÃO MUTUÁRIO QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Recurso de apelação em que se pretende a reforma da sentença que reconheceu a decadência do direito à anulação do procedimento de execução extrajudicial movida pela CEF sob a alegação de ausência de ...
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antes do ajuizamento dos embargos. 4. Ainda que se considerasse o vício arguido insuscetível de prescrição ou decadência, seria o caso de rejeição dos presentes embargos. É que a ausência de notificação de um dos cônjuges da execução extrajudicial do imóvel não é apta a ensejar a nulidade do procedimento, presumindo-se o conhecimento de ambos pela notificação do outro. Precedentes. 5. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0012401-39.2009.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 09/08/2021, DJEN DATA: 17/08/2021)
17/08/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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