Decreto-Lei nº 227 (1967)

Artigo 66 - Decreto-Lei nº 227 / 1967

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Das Sanções e das Nulidades

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Art 66. São anuláveis os Alvarás de Pesquisa ou Decretos de Lavra quando outorgados com infringência de dispositivos dêste Código.
§ 1º A anulação será promovia "ex-officio" nos casos de:
a) imprecisão intencional da definição das áreas de pesquisa ou lavra; e,
b) inobservância do disposto no item I do Art. 22.
§ 2º Nos demais casos, e sempre que possível, o D.N.P.M. procurara sanar a deficiência por via de atos de retificação.
§ 3º A nulidade poderá ser pleiteada judicialmente em ação proposta por qualquer interessado, no prazo de 1 (hum) ano, a contar da publicação do Decreto de Lavra no Diário Oficial da União.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Lei:Decreto-Lei nº 227   Art.:art-66  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. PRETENSÃO DA REDUÇÃO DA ÁREA DE EXPLORAÇÃO DA OUTORGA DA CONCESSÃO DA LAVRA, OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO DA PORTARIA MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 66, § 3o., DO DL 227/1967 (CÓDIGO DE MINERAÇÃO). RECURSO ESPECIAL DA MUNICIPALIDADE E DA AUTARQUIA ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Referente ao art. 535, inciso II...
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, § 3o., do DL 227/1967, visto que o pedido de mérito importa a nulidade parcial do ato administrativo, haja vista que se pretende a redução da área de exploração da outorga da concessão da lavra, objeto do ato administrativo. Sendo assim, o prazo para ajuizamento de ação visando à nulidade do Decreto de Lavra é de um ano. Observa-se que o ato administrativo foi publicado em 1°.11.1994 (fls. 179) e a ação objetivando a nulidade parcial do ato de outorga da concessão foi proposta em 18.9.2002 (fls. 4), quando transcorrido o lustro prescricional.4. Recurso especial da municipalidade e da autarquia estadual a que se nega provimento. (STJ, REsp 1615771/MG, Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 16/06/2021)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 16/06/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE MINA DE CARVÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO PRAZO DECADENCIAL PARA SE PLEITEAR A ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS ACLARATÓRIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. NO MÉRITO, O ACÓRDÃO RECORRIDO MANTEVE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE APLICOU AO CASO, NO TOCANTE À DECADÊNCIA, O DISPOSTO NO ART. 66§ 3o. DO DECRETO-LEI 227/1967, EM DETRIMENTO ...
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 Está correta a aplicação do princípio da especialidade para a solução do conflito aparente de normas existente no presente caso, em relação ao prazo decadencial aplicável, devendo, pois, prevalecer a disposição específica do Código de Minas, em relação à Lei de Processo Administrativo, estando, portanto, decaída a pretensão da parte ora recorrente.4. A alegação da existência de dissídio interpretativo que não veicula o necessário cotejo analítico, não pode ser conhecida, bem como tal requisito não pode ser substituído pela mera transcrição de ementas. Precedentes do STJ.5.  Recurso Especial dos Particulares parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, REsp 1611676/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 02/12/2020)
Acórdão em AMBIENTAL | 02/12/2020

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 56. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM). CESSÃO DE DIREITO MINERÁRIO CELEBRADA ENTRE OS OPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Segundo dispunha o art. 56 do CPC/1973 (art. 682 do CPC/2015), Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. 2. Hipótese em que o DNMP não pretende a área licenciada para exploração, mas, sim, a declaração de nulidade do Contrato de Cessão de Direitos Minerários celebrado entre os opostos. 3. Ademais, os atos de cessão e transferência da autorização ou direito de lavra, sem a anuência do DNPM, conforme previsto no art. 22, inciso I, do Decreto-Lei n. 227/1967, podem ser anulados ex-officio, segundo dispõe o art. 66, § 1º, alínea b, da referida norma, não havendo necessidade da provocação do Poder Judiciário para essa finalidade. 4. Sentença que reconheceu a falta de interesse de agir e a inadequação da via eleita, julgando extinto o processo, na forma do art. 267, inciso VI, do CPC/1973, que se mantém. 5. Apelação do DNPM não provida. (TRF-1, AC 0000616-55.2011.4.01.3902, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 30/04/2021 PAG PJe 30/04/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2021
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