Decreto nº 99.274 (1990)

Decreto nº 99.274 / 1990 - Dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais

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Dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais

Art. 13.

A integração dos Órgãos Setoriais Estaduais (art. 30, inciso V, segunda parte) e dos Órgãos Locais ao Sisnama, bem assim a delegação de funções do nível federal para o estadual poderão ser objeto de convênios celebrados entre cada Órgão Setorial Estadual e a Semam/PR, admitida a interveniência de Órgãos Setoriais Federais do Sisnama.
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 Da Atuação do Sistema Nacional do Meio Ambiente

Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Seções neste Capítulo) :