Decreto nº 99.274 (1990)

Decreto nº 99.274 / 1990 - Do Órgão Central

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Do Órgão Central

Art. 10.

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria-Executiva, prover os serviços de apoio técnico e administrativo do CONAMA.

Art. 11.

Para atender ao suporte técnico e administrativo do CONAMA, a Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente deverá:
I - solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos específicos singulares, ao Gabinete e às entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente;
II - coordenar, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente-SINIMA, o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes do SISNAMA; e
III - promover a publicação e divulgação dos atos do CONAMA.
Art.. 12  - Seção seguinte
 Da Coordenação dos Órgãos Seccionais Federais

Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Seções neste Capítulo) :