Decreto nº 99.274 (1990)

Decreto nº 99.274 / 1990 - Dos Incentivos

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Dos Incentivos

Art. 23.

As entidades governamentais de financiamento ou gestoras de incentivos, condicionarão a sua concessão à comprovação do licenciamento previsto neste decreto.
Art.. 24  - Capítulo seguinte
 Do Cadastramento

Da Execução da Política Nacional do Meio Ambiente (Capítulos neste Título) :