Decreto nº 99.274 (1990)

Decreto nº 99.274 / 1990 - Da Coordenação dos Órgãos Seccionais Federais

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Da Coordenação dos Órgãos Seccionais Federais

Art. 12.

Os Órgãos Seccionais, de que trata o art. 3º, inciso V, primeira parte, serão coordenados, no que se referir à Política Nacional do Meio Ambiente, pelo Secretário do Meio Ambiente.
Art.. 13  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Seccionais Estaduais e dos Órgãos Locais

Da Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Seções neste Capítulo) :