Decreto nº 9.199 (2017)

Artigo 119 - Decreto nº 9.199 / 2017

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DO REFÚGIO

Art. 119. O reconhecimento da condição de refugiado seguirá os critérios estabelecidos na Lei nº 9.474, de 1997 .
§ 1º Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de refugiado incidirão as garantias e os mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social decorrentes da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, promulgada pelo Decreto nº 50.215, de 1961 , e da Lei nº 13.445, de 2017 .
§ 2º O solicitante de reconhecimento da condição de refugiado receberá o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, nos termos do disposto no Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018 .
§ 3º O protocolo de que trata § 2º permitirá o gozo de direitos no País, dentre os quais:
I - a expedição de carteira de trabalho provisória;
II - a inclusão no Cadastro de Pessoa Física; e
III - a abertura de conta bancária em instituição financeira supervisionada pelo Banco Central do Brasil.
§ 4º O reconhecimento de certificados e diplomas, os requisitos para a obtenção da condição de residente e o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverão ser facilitados, considerada a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 119

LeiDecreto nº 9.199   Art.art-119  

TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE VOTO DIVERSA DA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. NULIDADE DO JULGAMENTO ANTERIOR. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE REFÚGIO. LEI Nº 13.979/2020. RESTRIÇÃO DE ENTRADA, SAÍDA E LOCOMOÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. PORTARIAS INTERMINISTERIAIS. PREVISÃO DE SANÇÕES POR ENTRADA IRREGULAR DE IMIGRANTE. PODER REGULAMENTAR EXTRAPOLADO. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - De acordo com o voto de minha lavra proposto no julgamento já ...
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inabilitação do pedido de refúgio. 14 - Não bastasse, oportuno consignar que, para além de extrapolar seu poder regulamentar, os efeitos das Portarias Interministeriais citadas, já não mais se protraem no tempo, em razão do arrefecimento dos casos de contaminação pelo coronavírus, sobretudo em decorrência da significativa cobertura vacinal implantada no país. 15 - Questão de ordem suscitada para anular-se o julgamento anterior. Em novo pronunciamento, agravo de instrumento interposto pelo autor provido. (TRF-3, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50010533720224030000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em: 21/03/2025, Intimação via sistema DATA: 24/03/2025)
24/03/2025 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. PEDIDO DE REFÚGIO. LEI Nº 13.979/2020. RESTRIÇÃO DE ENTRADA, SAÍDA E LOCOMOÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. PORTARIAS INTERMINISTERIAIS. PREVISÃO DE SANÇÕES POR ENTRADA IRREGULAR DE IMIGRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1 - O artigo 31, caput, da Lei nº 13.445/17, ao tempo em que estabeleceu que o procedimento e os prazos para a autorização de residência serão disciplinados pela ...
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qualquer ilegalidade por parte da União. 15 - Não se desincumbiu o autor do ônus da prova a amparar sua pretensão, na exata compreensão do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual de rigor o decreto de improcedência do pedido inicial, tal e qual consignado pelo Juízo de primeiro grau. 16 - Apelação do autor desprovida. (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50094231520214036119, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em: 26/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
28/02/2024 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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