Decreto nº 9.199 (2017)

Decreto nº 9.199 / 2017 - DO EMIGRANTE

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DO EMIGRANTE

Art. 255.

O recrutamento, no território nacional, de brasileiro para trabalhar no exterior em empresa estrangeira cujo capital social tenha participação de empresa brasileira será regulamentado em ato do Ministro de Estado do Trabalho.

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 Das políticas públicas para os emigrantes