Decreto nº 84.444 (1980)

Decreto nº 84.444 / 1980 - Das Taxas e Emolumentos

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Das Taxas e Emolumentos

Art. 39.

Os Conselhos Regionais poderão cobrar taxas de inscrição ou de expedição ou substituição da Carteira de Identidade Profissional e emolumentos por expedição de certidões, declarações e outros instrumentos, conforme for disciplinado em Resolução do Conselho Federal.
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 DAS ELEIÇÕES

DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Seções neste Capítulo) :