Decreto nº 84.444 (1980)

Decreto nº 84.444 / 1980 - Das Multas

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Das Multas

Art. 37.

O pagamento da anuidade fora do prazo estipulado será efetuado com acréscimo de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do débito, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

Art. 38.

A multa imposta como sanção disciplinar deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão.
Art.. 39  - Seção seguinte
 Das Taxas e Emolumentos

DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Seções neste Capítulo) :