Decreto nº 84.444 (1980)

Decreto nº 84.444 / 1980 - Da Identificação

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Da Identificação

Art. 31.

Realizada a inscrição, será fornecida ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.
Parágrafo único. Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.

Art. 32.

A Carteira de Identidade Profissional e o Cartão de Identificação de Nutricionista, de modelos próprios fixados pelo Conselho Federal, e regulamente emitidos, são válidos como documentos de identidade em todo o território nacional.
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 Das Anuidades

DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Seções neste Capítulo) :