Art. 31.
Realizada a inscrição, será fornecida ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.
Parágrafo único. Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.
DA INSCRIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Seções neste Capítulo) :