Decreto nº 7.806 (2012)

Artigo 11 - Decreto nº 7.806 / 2012

VER EMENTA
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 11.784 , de 22 de setembro de 2008,
DECRETA:

Arts. 1 ... 10 ocultos » exibir Artigos
Art. 11. Não se aplica o disposto no § 3º do art. 2º para as situações em curso das progressões por titulação: LEI REVOGADA
I - de servidores abrangidos pelo disposto no § 4º do art. 120 da Lei nº 11.784, de 2008 e LEI REVOGADA
II - de servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira de que trata o art. 1º , cuja titulação tenha sido obtida anteriormente à entrada em vigor deste Decreto e cuja respectiva progressão ainda não tenha sido concedida apesar de atendidos os requisitos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, as progressões por titulação deverão ser feitas observadas as regras dispostas nos Arts. 13 e 14 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 e a correlação disposta no Anexo LXIX à Lei nº 11.784, de 2008 respeitado o limite máximo de progressão à Classe D-III, nível I, equivalente à titulação de mestrado ou doutorado. LEI REVOGADA
Arts. 12 ... 13 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Decreto nº 7.806   Art.:art-11  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. LEIS. 11.344/06 E 11.784/08. DECRETO N.º 7.806/2012. DESNECESSIDADE DE REQUISITOS CUMULATIVOS. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de progressão funcional de Professor Federal com fundamento em sua titulação e desvinculada do preenchimento do requisito de desempenho acadêmico. 2. A apelante argumenta que não há mais progressão exclusiva por titulação, mas apenas progressão por avaliação de desempenho acadêmico, sendo que a conclusão de curso de pós-graduação deverá ser um quesito para avaliação. 3. Quanto ao ...
« (+340 PALAVRAS) »
...
21/6/2013.) (AMS 0002201-78.2011.4.01.3503, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 30/10/2023 PAG.). 9. Na origem, o Juízo concedeu parcialmente a segurança por considerar que somente parte dos servidores teria preenchido o requisito do interstício mínimo exigido. 10. Houve a interposição de apelação pelo Instituto Federal, argumentando que aqueles que, apesar de ter o tempo mínimo, não tivessem a combinação titulação e desempenho acadêmico, fosse, em grau de recurso, denegada a segurança. 11. Todavia, não merece provimento a tese recursal, haja vista as partes impetrantes possuírem a titulação necessária para que seja reconhecido o direito à progressão funcional, como exigido nos termos da jurisprudência. 12. Apelação desprovida. Remessa necessária desprovida. (TRF-1, AC 0005740-27.2012.4.01.3500, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 28/05/2024 PAG PJe 28/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 28/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ENQUADRAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO. EXIGÊNCIA DE INTERSTÍCIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. ART. 120, § 5º, DA LEI N. 11.784/08 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DO DECRETO 7.806/12. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de progressão funcional de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com fundamento unicamente em sua ...
« (+501 PALAVRAS) »
...
progressão por titulação, por expressa disposição do § 5º do art. 120 da Lei 11.784/08, conforme precedentes do STJ e deste E. TRF-1. 9. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 10. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 11. Apelação improvida. Sentença mantida. (TRF-1, AC 1000098-71.2017.4.01.3309, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/04/2024 PAG PJe 30/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENSINO SUPERIOR. LEI. 11.344/2006. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROFESSOR ASSOCIADO. SERVIDOR INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Sentença proferida sob a vigência do CPC/2015. 2. A controvérsia dos autos cinge-se em se definir se o docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aposentado anteriormente a 1º de março de 2013, tem direito à progressão funcional, nos termos da Lei n. 12.772/12. 3. Tanto o §5º do art. 120 da Lei 11.784/08...
« (+265 PALAVRAS) »
...
devendo a parte ré, dentre outras providências, retificar a portaria de concessão de aposentadoria para constar o novo enquadramento. 6. Sem razão o apelante, como concluiu, acertadamente, o magistrado de primeiro grau. Na verdade, não há como se afirmar que o autor preencheria as condições referidas acima se estivesse na ativa, na data da edição das leis. Sua condição de inativo impossibilita a realização da avaliação necessária para os fins da progressão pleiteada. 7. Honorários advocatícios majorados a um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do NCPC. 8. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1005580-09.2017.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :