Decreto nº 70.235 (1972)

Artigo 61 - Decreto nº 70.235 / 1972

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Das Nulidades

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Art. 61. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 61

Lei:Decreto nº 70.235   Art.:art-61  
Publicado em: 05/02/2024 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE despacho decisóRio e peR/dcomp. arts. 59 a 61 do Decreto nº 70.235/1972. fundamentação válida. ausência de nulIdAde. sentença mantida. 1. Apelação em face da r. sentença que, nos autos da Ação de Procedimento Comum, indeferiu o pedido formulado para fosse declarada a nulidade de despacho decisório, que não homologou pedido de compensação, e de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação - PERDCOMP, assim como seus respectivos débitos. 2.  No caso em análise, a autora-apelante transmitiu em PERDCOMP com o objetivo de compensar crédito de CSLL decorrente ...
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objeto da presente ação a existência ou não dos débitos tributários informados na PERDCOMP, o que exigiria, inclusive, produção de prova pericial, mas a nulidade do despacho decisório e da PERDCOMP, que não está configurada. 7. Por fim, ressalta-se que é possível o questionamento na esfera administrativa de eventual cobrança de débitos decorrentes de erro na declaração de compensação, conforme já decidido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. 8. Os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença devem ser majorados em 1% (um por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC/15. 9. Apelação que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 00518140720184025116, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 05/02/2024)
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Publicado em: 22/01/2024 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE despacho decisóRio e peR/dcomp. arts. 59 a 61 do Decreto nº 70.235/1972. fundamentação válida. ausência de nulIdAde. sentença mantida. 1. Apelação em face da r. sentença que, nos autos da Ação de Procedimento Comum, indeferiu o pedido formulado para fosse declarada a nulidade de despacho decisório, que não homologou pedido de compensação, e de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação - PERDCOMP, assim como seus respectivos débitos. 2.  No caso em análise, a autora-apelante transmitiu em PERDCOMP com o objetivo de compensar crédito de CSLL decorrente ...
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objeto da presente ação a existência ou não dos débitos tributários informados na PERDCOMP, o que exigiria, inclusive, produção de prova pericial, mas a nulidade do despacho decisório e da PERDCOMP, que não está configurada. 7. Por fim, ressalta-se que é possível o questionamento na esfera administrativa de eventual cobrança de débitos decorrentes de erro na declaração de compensação, conforme já decidido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. 8. Os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença devem ser majorados em 1% (um por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC/15. 9. Apelação que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 00518140720184025116, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 22/01/2024)
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Publicado em: 17/10/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15, JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU EXPRESSAMENTE DA MATÉRIA DITA "OMISSA" PELA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO - RECURSO NÃO PROVIDO.1. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não ocorre no caso.2. A efetiva desatenção ...
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Deve ser, tão-só, pertinente e suficiente” (ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 5000120-41.2017.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal FABIO PRIETO DE SOUZA, julgado em 30/11/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 09/12/2019). Nesse cenário, o Juiz sequer é obrigado a levar em conta opinião deste ou daquele doutrinador, quando a parte entende que o mesmo vem “a calhar” para chancelar sua causa de pedir. Aliás, opinião de qualquer doutrinador é capaz de inibir o desempenho de um dos poderes do Estado, além do que o órgão judiciário não é obrigado a responder a “questionário” (STJ: EDcl no AgInt no AREsp 1395037/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 19/08/2019).7. Embargos de declaração a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5007760-30.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 06/10/2023, DJEN DATA: 17/10/2023)
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